Contrato de Prestação de Serviços por Adesão – Sistema Firenze
QUADRON SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.161/0001-04, com sede na Rua Desembargador Burle, 99, Humaitá, Rio de Janeiro-RJ, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O presente instrumento é um Contrato de Adesão. Ao criar uma conta, clicar em “Aceito os Termos” ou utilizar o sistema Firenze, a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no cadastro eletrônico (doravante denominada CONTRATANTE) declara ter lido, compreendido e concordado integral e irrevogavelmente com todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso temporária, revogável, não exclusiva e intransferível do software web “Firenze” (SaaS - Software as a Service), de titularidade da CONTRATADA.
1.2. O sistema destina-se à catalogação e gestão on-line de acervos de museus, galerias e outras instituições, incluindo o armazenamento em nuvem dos dados inseridos.
Cláusula Segunda – Da Formação do Vínculo e Adesão
2.1. A adesão a este contrato efetiva-se no momento do cadastro on-line no sistema Firenze e confirmação do aceite eletrônico por representante legal ou pessoa autorizada da CONTRATANTE.
2.2. A utilização continuada dos serviços implica a aceitação de eventuais atualizações deste instrumento, as quais serão comunicadas previamente ao e-mail cadastrado pela CONTRATANTE.
Cláusula Terceira – Dos Serviços e Responsabilidades da Contratada
3.1. A CONTRATADA compromete-se a envidar os melhores esforços para manter o sistema Firenze disponível e os dados do acervo armazenados de forma segura, utilizando criptografia e rotinas periódicas de backup.
3.2. Isenção sobre o Conteúdo: A CONTRATADA atua estritamente como provedora de infraestrutura de tecnologia. A CONTRATADA não realiza curadoria, moderação ou verificação prévia e não possui qualquer responsabilidade sobre o conteúdo, imagens, textos ou informações armazenadas pela CONTRATANTE, tampouco sobre a titularidade ou propriedade intelectual de tais itens.
3.3. A CONTRATADA prestará suporte técnico à CONTRATANTE exclusivamente via E-mail e Chat, em dias úteis, horário comercial.
Cláusula Quarta – Das Obrigações e Responsabilidades da Contratante
4.1. Pagar os valores referentes ao plano de assinatura escolhido no momento do cadastro.
4.2. Garantir a veracidade dos dados cadastrais e manter o sigilo de seus dados de acesso (login e senha).
4.3. Conduta e Legalidade: A CONTRATANTE é a única responsável pelas informações que insere no sistema. É terminantemente proibido utilizar o Firenze para armazenar conteúdo que viole leis vigentes, infrinja direitos autorais ou de propriedade intelectual de terceiros, contenha material difamatório, discriminatório, ilícito ou códigos maliciosos.
4.4. O descumprimento do item 4.3 acarretará o bloqueio imediato da conta e a rescisão unilateral deste contrato, sem direito a qualquer reembolso, além da responsabilização civil e criminal da CONTRATANTE.
Cláusula Quinta – Da Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
5.1. As Partes obrigam-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
5.2. No escopo da prestação deste serviço, a CONTRATANTE atua como Controladora dos eventuais dados pessoais que compõem o seu acervo (dados de artistas, doadores, contatos). A CONTRATADA atua estritamente como Operadora de tais dados.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a tratar os dados da CONTRATANTE apenas para a execução deste contrato, adotando medidas de segurança técnica e administrativa compatíveis com as melhores práticas de mercado para evitar acessos não autorizados ou vazamentos.
Cláusula Sexta – Da Propriedade Intelectual
6.1. A CONTRATANTE mantém total propriedade intelectual sobre todos os dados e arquivos do seu acervo (“Seus Dados”) armazenados no sistema.
6.2. O sistema Firenze, sua marca, códigos-fonte, algoritmos, interfaces e design são de propriedade exclusiva da CONTRATADA. A adesão a este contrato não transfere à CONTRATANTE nenhum direito sobre a tecnologia, além do mero direito de uso descrito na Cláusula Primeira.
Cláusula Sétima – Do Pagamento e Inadimplência
7.1. A remuneração devida pela CONTRATANTE ocorrerá conforme o plano contratado eletronicamente (mensal ou anual), mediante Boleto, Cartão de Crédito ou PIX.
7.2. O atraso no pagamento sujeitará a CONTRATANTE à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.
7.3. Atrasos superiores a 15 (quinze) dias conferem à CONTRATADA o direito de suspender o acesso da CONTRATANTE ao sistema. Atrasos superiores a 90 (noventa) dias ensejarão o cancelamento da conta e a exclusão dos dados, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
Cláusula Oitava – Limitação de Responsabilidade
8.1. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI, A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITAS, PERDAS DE DADOS CAUSADAS POR CULPA DA PRÓPRIA CONTRATANTE (EX: EXCLUSÃO ACIDENTAL) OU DANOS INDIRETOS E CONSEQUENCIAIS.
8.2. A RESPONSABILIDADE TOTAL DA CONTRATADA EM RELAÇÃO A QUALQUER DANO COMPROVADO DECORRENTE DESTE CONTRATO FICA LIMITADA AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO PELA CONTRATANTE NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
Cláusula Nona – Cancelamento e Retenção de Dados
9.1. A CONTRATANTE poderá cancelar a sua assinatura a qualquer momento, diretamente no painel de controle do sistema, sem incidência de multa (salvo se houver contrato específico de fidelidade acordado em separado).
9.2. Em caso de cancelamento por qualquer motivo, a CONTRATADA manterá os dados do acervo disponíveis em modo de leitura para exportação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Esgotado este prazo, todos os dados serão permanentemente excluídos da infraestrutura da CONTRATADA, não cabendo qualquer reclamação posterior.
Cláusula Décima – Disposições Finais e Foro
10.1. A declaração de nulidade ou invalidade de qualquer cláusula deste contrato não afetará as demais disposições, que permanecerão em pleno vigor.
10.2. AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO-RJ PARA DIRIMIR QUAISQUER DÚVIDAS OU CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DESTE CONTRATO, COM EXPRESSA RENÚNCIA A QUALQUER OUTRO, POR MAIS PRIVILEGIADO QUE SEJA.
O “Aceite Eletrônico” no momento da contratação do serviço vincula a CONTRATANTE e a CONTRATADA aos termos deste documento.
Anexo I – Valores e Condições do Serviço
Este documento integra o Contrato de Prestação de Serviços (Sistema Firenze) e define os planos disponíveis, seus respectivos valores e as condições promocionais aplicáveis aos assinantes.
1. Planos e Valores
Os serviços do Sistema Firenze são oferecidos nos seguintes planos (valores com desconto promocional já aplicado):
- Plano Iniciante: valor mensal R$ 249,50 (Valor original sem desconto: R$ 499,00) – até 300 acervos e 21 GB de anexos (com até 12MB cada)
- Plano Básico: valor mensal R$ 399,50 (Valor original sem desconto: R$ 799,00) – até 1.000 acervos e 72 GB de anexos (com até 12MB cada)
- Plano Standard: valor mensal R$ 799,50 (Valor original sem desconto: R$ 1.599,00) – até 3.000 acervos e 210 GB de anexos (com até 12MB cada)
- Plano Avançado: valor mensal R$ 1.599,50 (Valor original sem desconto: R$ 3.199,00) – até 10.000 acervos e 720 GB de anexos (com até 12MB cada)
- Plano Enterprise: sob medida, com capacidade customizada sob demanda (acervos ilimitados, armazenamento dedicado e SLA garantido)
Os valores previstos neste contrato são válidos para os serviços prestados exclusivamente no Território Brasileiro, com os valores cobrados em reais (R$).
1.1. Reajuste: Os valores estipulados nesta seção serão reajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de ativação do serviço contratado, sem a necessidade de celebração de aditivo contratual para este fim. O reajuste será calculado com base na variação acumulada do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado e divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), referente aos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao mês de reajuste.
2. Condições Especiais e Promocionais
2.1. Período Beta Teste: Durante a fase de testes iniciais da plataforma (Beta), não haverá qualquer cobrança na utilização de nenhum dos planos disponíveis. Este período de gratuidade se estenderá até o dia 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, os valores descritos na Seção 1 passarão a ser cobrados de acordo com o plano escolhido.
2.2. Oferta Especial (Desconto Vitalício): Aos clientes que aderirem à plataforma e mantiverem suas assinaturas ativas, será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor original (tabela cheia) dos planos Iniciante, Básico, Standard e Avançado. Os valores descritos na Seção 1 deste anexo já refletem o desconto de 50%. Este desconto de 50% é vitalício, sendo mantido durante todo o período contínuo em que a assinatura permanecer ativa. O cliente que migrar para um plano de maior valor terá o desconto vitalício respectivo.
3. Prazo de Vigência
Os valores previstos neste anexo estão vigentes a partir de 1º de maio de 2026. A CONTRATADA pode alterar as condições previstas neste anexo a qualquer momento para novos clientes.